Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2001
 Gestor público Exoneração Indemnização
I - Sem embargo de o gestor público poder ser exonerado livremente pelas entidades que o nomearam, com fundamento em mera conveniência de serviço, se a exoneração não se fundamentar no decurso do prazo, em motivo justificado ou na dissolução do órgão de gestão, ela dará lugar a indemnização (art.º 6 do DL n.º 464/82, de 09-12).
II - O princípio da 'gestão de uma empresa pública segundo critérios de eficiência económica' é geralmente entendido como significando a necessidade de acomodar a sua gestão económica a um aproveitamento racional dos recursos humanos e materiais disponíveis, em ordem à prossecução do respectivo escopo com um mínimo de custos possível.
III - Não havendo relações de hierarquia entre o Estado e a ENATUR e os respectivos dirigentes, mas mero poder de superintendência ou supervisão, o Primeiro Ministro e o Secretário de Estado do Turismo não detêm qualquer 'poder de direcção' sobre aqueles dirigentes, a que corresponda da parte destes um correlativo 'dever de obediência'.
IV - Não logra, o Estado, demonstrar os factos impeditivos da exercitação do direito de indemnização por parte do gestor público exonerado, se não cabalmente demonstrado o pressuposto legal para o efeito - a alegada actuação desse gestor com 'violação do dever de gestão segundo critérios de eficiência económica'.
Revista n.º 3383/01 - 2ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira