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ACSTJ de 22-11-2001
Abuso do direito Processo civil
A proibição do abuso do direito - genericamente plasmada no art.º 334 do CC - constituindo um princípio geral de direito, é também aplicável no domínio do processo civil e as suas consequências terão de ser casuísticamente determinadas, em ordem a que, em obediência ao princípio da proporcionalidade, seja garantida a boa marcha do processo.
Incidente n.º 2198/01 - 2ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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