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ACSTJ de 22-11-2001
Actualização da indemnização Juros de mora Danos não patrimoniais
I - Os juros de mora representam uma indemnização cuja causa de pedir reside no atraso do cumprimento da obrigação, também ele um facto ilícito, diverso do que está na origem da obrigação de indemnizar por acidente de viação. II - Não há obstáculo legal a que os juros de mora se contem a partir da citação, ou seja, da data da constituição em mora, cumulando-se com a actualização da indemnização. III - Os juros de mora incidem sobre o montante global da indemnização e não apenas sobre o montante dos danos patrimoniais, pelo que não há, para este efeito, que distinguir estes últimos dos danos não patrimoniais.
Revista n.º 650/01 - 2ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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