Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2001
 Reconhecimento da dívida
A indicação da causa da dívida, cuja omissão é pressuposto da aplicação do n.º 1 do art.º 458 do CC, não pode traduzir-se numa simples referência genérica e vaga a objectos e elementos negociais não concretamente subsumíveis a um negócio jurídico concretamente identificado.
Revista n.º 3410/01 - 7ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão