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ACSTJ de 21-03-2000
 Contrato de concessão Contrato de agência Indemnização de clientela
I - A exclusividade é elemento meramente acidental nos contratos de concessão comercial.
II - O conceito de autonomia constitui elemento central desse contrato.
III - A indemnização de clientela não é exclusiva do contrato de agência; aplica-se ao contrato de concessão comercial.
IV - Sendo o contrato de agência o único dos denominados contratos de distribuição que se encontra tipificado legalmente, as suas regras específicas devem ser consideradas como afloramentos dos princípios gerais contidos nessa área do direito.I.V.
Revista n.º 167/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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