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ACSTJ de 15-11-2001
Arrendamento Nulidade Rendas
Declarada a nulidade dum contrato de arrendamento, o arrendatário tem de restituir o prédio tomado de arrendamento mas não tem direito à restituição das rendas pagas, porquanto representam o valor objectivo do uso e fruição do imóvel, de que o senhorio esteve privado e não é restituído.
Revista n.º 3375/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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