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ACSTJ de 15-11-2001
Reclamação de créditos Estado
Os créditos beneficiários do regime instituído pelo DL n.º 124/96, de 10-08 (Plano Mateus), não podem ser objecto de reclamação no processo de execução comum enquanto não se tornarem exigíveis, isto é, enquanto o devedor for pagando, pontual e integralmente, as prestações fixadas no despacho de deferiu o pedido.
Revista n.º 1724/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Duarte Soares Abílio Vasconcelos (ven
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