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ACSTJ de 15-11-2001
Responsabilidade civil Prescrição Litigância de má fé
I - O disposto no n.º 1 do art.º 498 do CC não é mais do que a aplicação da regra geral, já antes estabelecida no art.º 306, n.º 1, onde se determina que o prazo da prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido. II - A redacção actual do n.º 2 do art.º 456 do CPC exige, para a constatação da litigância de má fé, que a parte adopte um comportamento doloso ou gravemente culposo (negligência grosseira).
Revista n.º 2926/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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