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ACSTJ de 08-11-2001
Arrendamento para comércio ou indústria Trespasse Vícios da coisa
I - A falta definitiva de ligação de quadros de luz, já existente em local arrendado à data dum trespasse efectuado sem intervenção do senhorio, constitui directamente falta de qualidade do próprio estabelecimento comercial trespassado e só indirectamente do local arrendado cujo contrato se compreende no objecto do trespasse. II - Havendo no local electricidade com potência suficiente para o funcionamento de um normal ramo de comércio, ainda que em situação contratual irregular, só não existindo baixada ou ramal capaz de fornecer uma potência elevada adequada ao específico comércio do trespassário, tal situação não se enquadra na previsão do art.º 1032, al. a), do CC.
Revista n.º 3231/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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