Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-03-2000
 Impugnação pauliana Má fé Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Nos termos do n.º 2 do art.º 612 do CC, exige-se que a má fé seja bilateral - que o devedor e os terceiros tenham agido de má fé -, embora não se exija qualquer concertação ou conluio das partes para causar dano ao credor.
II - Ao menos nos casos em que, no acto oneroso, a prestação e a contraprestação forem de igual valor, a consciência do prejuízo significará, normalmente, o conhecimento de que o devedor pretende subtrair a contraprestação recebida à acção dos credores.
III - A acção de impugnação pauliana tem carácter pessoal.
IV - Resulta do cotejo dos art.ºs 290 e 617 do CC que os efeitos da impugnação pauliana são normalmente mais severos para o adquirente do que os da acção de nulidade.
V - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos representa uma questão que se situa no âmbito da fixação da matéria de facto, fora dos poderes de cognição do STJ.
VI - Diversamente, as questões do excesso da resposta a um quesito e de saber se o quesito versa sobre matéria de facto ou de direito cabem nos poderes deste Supremo.I.V.
Agravo n.º 65/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa