Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-11-2001
 Prova testemunhal Poderes do juiz
A parte pode sugerir ou requerer ao tribunal, ao abrigo dos art.ºs 265, n.º 3 e 645, do CPC, a audição de pessoas que faziam parte dum rol de testemunhas, anteriormente rejeitado por extemporâneo.
Agravo n.º 2932/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros