Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-11-2001
 Responsabilidade do produtor Venda de coisa defeituosa Ónus da prova Prova de primeira aparência
I - Para efeitos do DL n.º 383/89, de 06-11 - que transpôs a Directiva do Conselho da Europa n.º 85/374, de 25-07 - um produto é defeituoso quando não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar tendo em atenção todas as circunstâncias, designadamente a sua apresentação, a utilização que dele razoavelmente possa ser feita, e o momento da sua entrada em circulação.
II - Sobre a vítima recai o ónus da prova do dano, do defeito e do nexo de causalidade entre o defeito e o dano, nos termos do art.º 4 da Directiva.
III - Na apreciação da prova valem as regras do direito comum, mas o lesado deve ser ajudado na tarefa de demonstrar o nexo causal, no mínimo através da prova de primeira aparência.
IV - Por isso, uma vez fixada a existência do defeito do produto e do dano, as regras de experiência da vida, o id quod plerumque accidit e a teoria da causalidade adequada - que reconduz a questão a um juízo de probabilidade, como recomenda o art.º 563 do CC - poderão permitir a preponderância da evidência que, no fundo, é uma espécie de presunção de causalidade.
Revista n.º 2838/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros