Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-11-2001
 Arrendamento urbano Transferência do direito ao arrendamento Pluralidade de titulares do direito
I - Face ao art.º 1111 do CC, na redacção introduzida pela Lei n.º 46/85, de 20-09, por morte do arrendatário e na falta de cônjuge sobrevivo, o arrendamento transmitia-se em conjunto aos parentes ou afins em linha recta de cada grupo que, segundo a lei, preferia aos demais, ao contrário do preceituado pela lei actualmente em vigor.
II - Os inquilinos passavam a ser tantos quantos os parentes a quem o arrendamento se transmitia, mas por morte de cada um deles não havia uma segunda transmissão do arrendamento para os sobreviventes, visto cada um deles já ser arrendatário, continuando estes obrigados ao pagamento da totalidade da renda.
Revista n.º 1998/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares