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ACSTJ de 08-11-2001
Inventário Crédito Liquidação em execução de sentença
I - No processo de inventário cumpre ressalvar o direito (ou dever) às acções judiciais competentes, não podendo decidir-se de questões que por meio dessas acções hajam de ser resolvidas. II - A este princípio está sujeita a relacionação de crédito da herança relegado para liquidação em execução de sentença por decisão judicial, salvo se o devedor expressamente aceitar um valor fixado por acordo.
Revista n.º 2864/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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