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ACSTJ de 08-11-2001
Extinção das obrigações
Para que a obrigação se extinga é necessário que a prestação se tenha tornado verdadeiramente impossível por força da lei, da natureza (caso fortuito ou de força maior) ou por acção do homem; não basta que se tenha tornado extraordinariamente onerosa ou excessivamente difícil para o devedor.
Revista n.º 2919/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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