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ACSTJ de 27-11-2001
Acção de preferência Acção de despejo Causa prejudicial
I - Quando os factos que servem de fundamento ao pedido de resolução do contrato de arrendamento forem anteriores ao contrato de compra e venda do respectivo prédio, a eficácia da decisão judicial que decrete o despejo deve retroagir ao momento desses factos, designadamente para o efeito de saber se o arrendatário goza ou não do direito de preferência relativamente à alienação do prédio operada antes da propositura da acção de despejo. II - Consequentemente, a acção de preferência intentada pelo arrendatário comercial não constitui causa prejudicial relativamente à acção de despejo intentada posteriormente pelo adquirente, fundada em encerramento, por mais de um ano, do prédio arrendado, ocorrido antes da alienação.
Revista n.º 3238/01 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Alípio Calheiros
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