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ACSTJ de 27-11-2001
Seguro-caução Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração
I - O seguro-caução celebrado entre a Tracção, Comércio de Automóveis, SA e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, tem por objecto segurar o contrato de locação financeira celebrado entre aquela e a Euroleasing, Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, SA, e não o contrato de aluguer de longa duração celebrado por aquela com um cliente seu. II - Esse seguro-caução não exclui a possibilidade de a locadora responsabilizar a Tracção pelo incumprimento das suas obrigações.
Revista n.º 3310/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto
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