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ACSTJ de 21-03-2000
 Acidente de viação Culpa do lesado
I - Para se julgar verificada uma condução desatenta, é mister alegar e provar factos que levem o julgador a concluir que o espírito do condutor ia concentrado em qualquer coisa diferente da condução.
II - O dever de previsão exigível não obriga a contar com a actividade negligente de outrem, pois deve, em princípio, confiar-se em que os outros também cumprem as regras de trânsito e os deveres gerais de prudência.
III - A presunção de culpa do condutor por conta de outrem cede quando se demonstra a culpa do lesado.I.V.
Revista n.º 1132/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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