Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-11-2001
 Contrato-promessa Contrato de troca Incumprimento do contrato Danos não patrimoniais
I - O acordo nos termos do qual um industrial da construção civil, que adquirira um prédio tendo em vista a construção de um novo edifício, a fim de resolver o contrato de arrendamento titulado por um dos seus ocupantes, em troca da sua desocupação e de determinada quantia, lhe promete entregar um apartamento do edifício a construir, não constitui um contrato-promessa de permuta.
II - Estipulando-se a possibilidade de recurso à execução específica, deve este contrato ser qualificado como contrato-promessa oneroso de alienação de imóvel, aplicando-se-lhe, face ao disposto nos art.ºs 410, n.ºs 1 e 3, do CC, o regime do contrato-promessa de compra e venda - designadamente os art.ºs 441 e 442 do mesmo código.
III - São ressarcíveis os danos não patrimoniais por incumprimento contratual definitivo.
Revista n.º 2824/01 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho