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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-03-2000
 Investigação de paternidade Exame sanguíneo Recusa
I - O respeito pela integridade física é um limite ao direito de obter provas.
II - Em acção de investigação de paternidade, o réu não pode ser coercivamente submetido a exame hematológico, nem sujeito a qualquer sanção pela sua recusa a efectuar o exame.
III - A recusa fica sujeita à livre apreciação do tribunal, para efeitos de prova.I.V.
Agravo n.º 94/00 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa
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