Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-11-2001
 Responsabilidade civil Acidente de viação Concorrência de culpas
Comprovando-se nas instâncias que o condutor do veículo seguro na ré, em plena auto-estrada e próximo de uma saída da mesma, sem qualquer sinalização prévia, abrandou repentinamente a marcha, para verificar o teor das placas de sinalização informativa, não tendo o condutor do veículo que o sucedia conseguido evitar a colisão com aquele, é de graduar em 50% a culpa de cada um dos condutores, no acidente.
Revista n.º 2302/01 - 1.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço