Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-11-2001
 Arresto Pressupostos Oposição
Provando-se nas instâncias que o requerente foi convidado para Presidente do Conselho de Administração de uma sociedade anónima, não tendo solicitado a informação prévia sobre a situação fiscal e contabilística desta, não tendo sido impedido de a obter, constatando, posteriormente, a irregularidade societária daquela situação, porque a sua responsabilidade pelas dívidas é meramente eventual, não se encontra suficientemente comprovada a existência do crédito, nos termos do art.º 406, n.º 1, do CPC.
Revista n.º 3615/01 - 1.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo