Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-11-2001
 Responsabilidade civil Acidente de viação Lucros cessantes Esperança média de vida Indemnização
I - Ao falar-se de esperança de vida, quer-se com isso reportar a vida útil, não se deve confundir limite de vida profissional, tido hoje como os 65 anos de idade, com o limite de vida activa.
II - No cálculo da indemnização por lucros cessantes vale o critério da verosimilhança ou da probabilidade o que, de per si, apela à equidade na fixação do quantum indemnizatório.
Revista n.º 3384/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques