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ACSTJ de 20-11-2001
Execução por quantia certa Aval Legitimidade activa
Figurando os exequentes/embargados como avalistas na letra que deram à execução, não se provando que os mesmos tenham pago o seu valor, não ficaram sub-rogados nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem deram o seu aval e contra os obrigados para com esta, nos termos do art.º 32 da LULL, e, não tendo legitimado a posse do título por endosso translativo, conclui-se que não são, para efeitos do art.º 16 da LULL, seus portadores legítimos.
Revista n.º 3289/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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