|
ACSTJ de 20-11-2001
Compra e venda Automóvel Novação Incumprimento Prescrição presuntiva
I - A emissão de um cheque com vista ao pagamento do preço de uma viatura automóvel não traduz novação da dívida. II - Comprovando-se nas instâncias que o autor não pagou o preço da viatura que adquiriu à ré não pode, eficazmente, invocar a prescrição presuntiva estabelecida no art.º 317, alínea b) do CC.
Revista n.º 3466/01 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
|