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ACSTJ de 21-03-2000
 Fixação de prazo
I - O processo de fixação judicial do prazo aplica-se quando se torne necessário fixar um prazo, quer pela própria natureza da prestação, quer por virtude das circunstâncias que a determinaram, quer por força dos usos, e as partes não acordarem na sua determinação.
II - Para se pedir a fixação de um prazo de cumprimento é preciso, antes de mais, que se tenha o direito ao cumprimento e que o demandado tenha a obrigação de cumprir.I.V.
Revista n.º 47/00 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa
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