|
ACSTJ de 20-11-2001
Reclamação para o tribunal superior Indeferimento liminar Recurso
I - Comprovando-se nas instâncias que o despacho reclamado mandou notificar a parte para juntar a procuração a favor de advogado, bem como o novo requerimento de interposição de recurso subscrito por esse advogado, 'sob pena de não ser apreciado o requerimento de interposição de recurso de fls. 7', é lícito concluir que se trata de um despacho de fundo, que não admite o recurso de agravo interposto com o requerimento de fls. 7 e que implicitamente o retém, por impedir o seu prosseguimento. II - Apresentada reclamação, só restava ao juiz proferir decisão que admitisse o recurso de fls. 7 ou manter o despacho reclamado, não podendo indeferir a reclamação, dirigida ao senhor Presidente do Tribunal da Relação.
Agravo n.º 2933/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
|