Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-2001
 Arrendamento Crime de especulação Constitucionalidade
I - A incriminação do recebimento, pelo inquilino, de qualquer quantia que lhe não seja devida pela desocupação do local arrendado quando haja cessado o arrendamento, constante do art.º 14 do DL n.º 321-B/90, de 15-10, não é inovadora, não padecendo do vício de inconstitucionalidade orgânica.
II - A simples renúncia de um inquilino ao arrendamento não legitima o recebimento de qualquer importância, seja do senhorio, seja de um terceiro, estando os respectivos convénios retirados do campo da liberdade contratual.
Revista n.º 2830/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos