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ACSTJ de 13-11-2001
Testamento Interpretação do testamento Aplicação da lei no tempo Substituição directa
I - Lavrado o testamento no domínio do Código de Seabra, é este o aplicável em matéria da sua interpretação. II - Legando a testadora o usufruto de um prédio a um neto e a propriedade aos filhos deste que existissem à data do seu falecimento, prevendo que se este não deixasse filhos passaria o direito de propriedade para os seus netos, se o neto usufrutuário faleceu depois de um dos seus três filhos ter falecido, o caso não é de resolução do chamamento daquele mas de caducidade na substituição quanto ao substituto que pré-faleceu, mantendo-se quanto aos dois outros substitutos.
Revista n.º 2596/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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