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ACSTJ de 13-11-2001
Prova testemunhal Perito
Após a reforma processual de 1995/96, resulta da aplicação aos peritos do regime de impedimentos em vigor para os juízes que alguém que já interveio nos autos como perito é inábil para depor como testemunha (art.º 735, n.º 2, do CPC).
Revista n.º 2693/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Lemos Triunfante
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