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ACSTJ de 13-11-2001
Contrato atípico Contrato duradouro Resolução Justa causa
I - Constitui um contrato atípico e não um contrato típico de compra e venda o acordo nos termos do qual uma das partes se comprometeu a não adquirir a terceiros e a não vender no seu estabelecimento outro café que não fosse o fornecido pela contraparte, obrigando-se a um consumo mínimo mensal, assumindo a contraparte, em contrapartida destas obrigações e a título de comparticipação publicitária, a obrigação entregar à primeira determinada quantia em dinheiro. II - A violação culposa e repetida da obrigação de consumo do café nos termos previstos no contrato, e da obrigação de pagamento do café que lhe foi vendido, constitui uma violação contratual positiva grave, justa causa de resolução. III - A justa causa representará, em regra, uma violação de deveres contratuais (e, portanto, um incumprimento): será aquela violação contratual que dificulta, torna insuportável ou inexigível para a parte não inadimplente a continuação da relação contratual, não precisando o credor de recorrer ao processo de interpelação admonitória do art.º 808 do CC para confirmar a infiabilidade do devedor.
Revista n.º 1123/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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