Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-2001
 Direito de personalidade Direito ao bom nome Danos não patrimoniais Indemnização Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - As indemnizações arbitradas pela perda do direito à vida não constituem necessariamente parâmetros de todas as indemnizações devidas por danos não patrimoniais.
II - O STJ pode sindicar o quantum indemnizatório fixado pelo tribunal recorrido quando seja meramente arbitrário face às circunstâncias expressas na motivação; doutro modo, não deve sobrepor-se ao juízo equitativo da Relação.
III - Não é arbitrária a decisão da Relação que, ponderando todas as circunstâncias relevantes do caso, fixa em Esc: 5.000.000$00 a indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos por um magistrado judicial em consequência da publicação, num jornal semanário, de um artigo que referia estar aquele magistrado sob investigação por parte da Polícia Judiciária, o que não correspondia à verdade.
Revista n.º 3390/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho