Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-2001
 Legitimidade passiva Litisconsórcio necessário Acções Transmissão de direitos Validade
I - Em caso de preterição de litisconsórcio necessário passivo, a lei confere ao autor a possibilidade de sanar a ilegitimidade do réu declarada no saneador se aquele, respeitando o prazo fixado no art.º 269, n.º 1, do CPC (na redacção emergente do DL n.º 329-A/95 de 12-12), requerer a intervenção da pessoa ou pessoas contra quem a acção também deveria ter sido intentada.
II - A ilegitimidade do réu, resultante de não ter sido demandada outra pessoa por se tratar de litisconsórcio necessário, é sanada pelo chamamento a juízo dessa outra pessoa em termos de, uma vez citada e intervindo por qualquer forma no processo, a vincular o caso julgado.
III - Um negócio de transmissão de acções fora de bolsa sem a declaração para registo (nem depósito) não é válido, mesmo que sejam entregues os títulos com ou sem pertence.
Revista n.º 2201/01 - 1.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço