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ACSTJ de 06-11-2001
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros Montante da indemnização
I - A incapacidade parcial permanente é um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante, dada a inferioridade em que o lesado se encontra na sua condição física, quanto a resistência e capacidade de esforços. II - Comprovando-se nas instâncias que a autora, vítima de um acidente de viação ocorrido em 1993, tinha, à data, 17 anos de idade, licenciou-se, entretanto, em direito, sendo razoável supor que a autora teria acesso a uma remuneração mensal de 150.000$00 por mês, 14 vezes ao ano, sendo a esperança de vida activa até aos 65 anos e média até aos 75 anos, e uma progressão anual de vencimento de 3% ao ano, é equitativo ressarcir a incapacidade parcial permanente de 10% para a autora, resultante do acidente, com PTE 7.500.000,00 (37.409.84 €).
Revista n.º 2592/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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