ACSTJ de 22-03-2000
Recurso penal Tribunal competente
Da regra do art.º 414.º, n.º 7, do CPP, duas ilações se devem retirar:- a regra será aplicável não apenas para o caso de vários recorrentes, mas também para o caso de um recorrente, uma vez que este impugne não apenas matéria de facto como de direito;- o tribunal competente para apreciar deve obviamente deter poderes de cognição para as duas vertentes, já que a apreciação será conjunta.
Proc. 1158/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Armando Leandro Pires Salpico
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