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ACSTJ de 06-11-2001
Matéria de facto Causa de pedir Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Mandato sem representação Saneador-sentença
I - Comprovando-se nas instâncias que a autora pretende invocar a escritura e a presunção do consequente registo em apoio do reconhecimento do seu pretendido direito de compropriedade, não tem sentido pedir a rectificação desses actos, pois que é neles que assenta o seu pedido, nem precisaria a autora de pedir judicialmente o reconhecimento do seu direito porque ele resulta já da escritura e do registo de aquisição, tal como foram lavrados. II - Comprovando-se ainda que esses actos são de facto falsos, ou traduzem realidades falsas dado que o réu comprador era casado com pessoa que não a autora, como consta da escritura, não tem sentido pedir, com base neles, o reconhecimento do seu direito de compropriedade. III - Não tendo a autora recorrido do saneador-sentença, com fundamento na falta de quesitação de factos por si alegados na réplica, não podem tais factos ser ponderados pelo STJ.
Revista n.º 1235/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Ribeiro Coelho Garcia M
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