Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-11-2001
 Caso julgado
I - A excepção do caso julgado tem por fim obstar a que o órgão jurisdicional da acção subsequente seja colocado perante situação de contradizer ou de repetir a decisão transitada.
II - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico e trata-se do facto jurídico concreto ou específico invocado pelo autor, como fundamento da sua pretensão e destina-se, além do mais, a impedir que o demandado seja compelido a defender-se da concretamente invocada pelo autor, não se confundindo com os factos materiais alegados.
III - É a resposta dada na sentença à pretensão do autor, delimitada em função da causa de pedir, que a lei pretende seja requisitada através da força e autoridade do caso julgado.
IV - Comprovando-se nas instâncias que, na primeira acção, o facto jurídico donde emerge a pretensão da autora é um contrato-promessa de subarrendamento de uma loja de um centro comercial X e que, nesta acção o facto jurídico correspondente à pretensão do mesmo autor perante a mesma ré é o compromisso da primeira em ceder à segunda e esta tomar a utilização da mesma loja no mesmo centro comercial, sendo também certo que no primeiro julgado a acção improcedeu porque o pedido correspondente ao contrato-promessa seria o da execução específica e não o formulado de responsabilização indemnizatória, não ocorre a excepção do caso julgado.
Revista n.º 2607/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro