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ACSTJ de 06-11-2001
Caso julgado
I - A excepção do caso julgado tem por fim obstar a que o órgão jurisdicional da acção subsequente seja colocado perante situação de contradizer ou de repetir a decisão transitada. II - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico e trata-se do facto jurídico concreto ou específico invocado pelo autor, como fundamento da sua pretensão e destina-se, além do mais, a impedir que o demandado seja compelido a defender-se da concretamente invocada pelo autor, não se confundindo com os factos materiais alegados. III - É a resposta dada na sentença à pretensão do autor, delimitada em função da causa de pedir, que a lei pretende seja requisitada através da força e autoridade do caso julgado. IV - Comprovando-se nas instâncias que, na primeira acção, o facto jurídico donde emerge a pretensão da autora é um contrato-promessa de subarrendamento de uma loja de um centro comercial X e que, nesta acção o facto jurídico correspondente à pretensão do mesmo autor perante a mesma ré é o compromisso da primeira em ceder à segunda e esta tomar a utilização da mesma loja no mesmo centro comercial, sendo também certo que no primeiro julgado a acção improcedeu porque o pedido correspondente ao contrato-promessa seria o da execução específica e não o formulado de responsabilização indemnizatória, não ocorre a excepção do caso julgado.
Revista n.º 2607/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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