Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-2001
 Dívida hospitalar Certidão Título executivo
Não satisfaz a condição de exequibilidade da certidão constante do art.º 2, n.º 2, alínea b) do DL n.º 194/92, de 08-09, a indicação dela constante de que 'os serviços prestados consistiram em cento e três dias de internamento em cuidados intensivos, de 03-10-92 a 14-01-93, e dezoito dias de internamento em cuidados intensivos, de 29-01-93 a 16-02-93', com o acréscimo de que 'a manutenção do assistido em internamento em cuidados intensivos é manifestamente a prestação de um serviço preciso', constatando-se ainda que o internamento exigiu a prestação de serviços cujo valor não se compreende no preço do internamento (o produto dos dias de internamento pelo valor da diária é inferior ao indicado na certidão).
Revista n.º 2694/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante