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ACSTJ de 06-11-2001
Responsabilidade civil Acidente de viação Perda de veículo Montante da indemnização
A indemnização a prestar pela inutilização de um automóvel em virtude de acidente de viação é a do valor de veículo idêntico, deduzidos os salvados, sendo aquele valor o de um veículo novo, com as mesmas ou semelhantes características, deduzido de uma percentagem de desvalorização.
Revista n.º 2701/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Alípio Calheiros
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