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ACSTJ de 30-10-2001
Herança Execução Suspensão Declaração de falência
A acção executiva, para cobrança de crédito da herança, instaurada contra os herdeiros do autor da he-rança, não se suspende nos termos do art.º 154, n.º 3, do CPEREF, pela declaração de falência da um dos executados, em atenção à preferência de que gozam os credores da herança sobre os credo-res pessoais do herdeiro.
Agravo n.º 2960/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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