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ACSTJ de 30-10-2001
Direito de retenção Contrato de depósito Despesas
A al. e) do art.º 755 do CC, ao referir-se ao direito de retenção por virtude do contrato de depósito, su-põe a realização de despesas feitas na coisa para a conservar e poder restituí-la nos termos em que foi recebida.
Agravo n.º 2931/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida
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