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ACSTJ de 30-10-2001
Reconvenção Indeferimento liminar Causa de pedir
Saber se uma petição ou uma reconvenção têm, ou não têm, causa de pedir, não se resolve com o direito substantivo, isto é, com indagar se a pretensão tem fundamentos de direito material; ao problema só interessam as normas e os princípios de direito processual, designadamente, o que resulta do n.º 4, do art.º 498, do CPC, isto é, o saber se vem fundamentada em factos alegadamente produtores do efeito jurídico pretendido.
Agravo n.º 2940/01 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Óscar Catrola
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