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ACSTJ de 30-10-2001
Acção de preferência Habilitação de herdeiros
Em incidente de habilitação deduzido na sequência do óbito da autora de acção intentada por esta en-quanto alegada arrendatária rural, para preferência na venda do prédio arrendado, não há que averi-guar se os requerentes do incidente podem preferir na venda, mas sim, e apenas, se sucederam nos bens da falecida.
Agravo n.º 3416/01 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos
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