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ACSTJ de 30-10-2001
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Cálculo da indemnização
I - As fórmulas matemáticas sendo um auxiliar precioso, não bastam por si só para apurar o quantum indemnizatório justo relativo a danos patrimoniais resultantes da perda de capacidade de trabalho. II - Para efeitos de cálculo do referido quantum o fim da vida activa deve ter-se como estabelecido à roda dos 70 anos de idade.
Revista n.º 2568/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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