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ACSTJ de 23-10-2001
Águas públicas Junta de Freguesia
É pública, nos termos do art.º 1, n.º 6, do DL n.º 5787-III, de 10-05-1919, e assim, desintegrada do do-mínio do prédio particular onde nasce, a água de uma fonte que foi construída e vem sendo mantida à custa de uma Junta de Freguesia, dela todos se podendo utilizar para gastos domésticos, beber e lavar a roupa.
Revista n.º 2906/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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