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ACSTJ de 23-10-2001
Recurso de revisão Documento
I - O termo 'documento', referido na al. c) do art.º 771 do CPC, não engloba a sentença. II - Não é admissível fundar o recurso de revisão em documentos já apresentados no processo de que emanou a sentença cuja revisão se requer.
Agravo n.º 2619/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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