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ACSTJ de 23-10-2001
Direito de preferência Prédio confinante
Em caso de prédio rústico vendido a proprietário confinante, não goza do direito de preferência, face ao disposto no art.º 1380, n.º 1, in fine, do CC, um outro proprietário confinante.
Revista n.º 2876/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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