Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-2001
 Caso julgado Litigância de má fé Alegações Junção de documento
I - O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão proferida e não sobre a respectiva funda-mentação ou motivação, embora se possa recorrer a estas para interpretação do conteúdo daquela.
II - Vindo a provar-se factos que levaram a concluir pela existência de 'proveito comum do casal' dos réus que, na respectiva contestação, haviam alegado que a ré mulher não retirava qualquer proveito da actividade do marido, é correcta a condenação destes como litigantes de má fé, pois que fizeram um uso do processo claramente reprovável, com negação de realidades a que pessoalmente deram causa e que perfeitamente conheciam, tudo com o fito de torpedearem a acção da justiça.
III - Se os documentos se destinavam, em abstracto, à demonstração da versão apresentada pelos réus na contestação, não se pode considerar que a respectiva junção com as alegações de recurso se tornou apenas necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância.
Revista n.º 3223/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira