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ACSTJ de 23-10-2001
Participação de acidente de viação Força probatória
A participação policial do acidente, fruto que é da mera intuição ou percepção pessoal ou subjectiva do agente participante, não possui qualquer valor probatório especial, constituindo um mero meio ou instrumento de prova dos factos que interessam à decisão da causa, não sendo por isso qua tale de levar à especificação ou ao questionário (base instrutória).
Agravo n.º 2944/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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