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ACSTJ de 23-10-2001
Arrolamento Divórcio Justo receio de extravio ou dissipação de bens Ónus da alegação Ónus da prova
I - No arrolamento dos bens comuns, ou dos bens próprios que estejam sob a administração do outro, requerido como preliminar ou incidente da acção de divórcio, não tem o cônjuge requerente que justificar o justo receio de extravio, ocultação ou dissipação dos bens. II - Em tal arrolamento, ao requerente cabe apenas provar o casamento, alegar que vai propor a acção de divórcio e fazer prova sumária do direito relativo aos bens.
Agravo n.º 2119/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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